O Direito Criminal em 2026: Entre o “Pacote Ultraviolento” e a Erosão das Garantias Processuais

Ao completar mais de dez anos de advocacia criminal, aprendi que a nossa legislação costuma reagir a crises de segurança pública com movimentos pendulares. No entanto, o que testemunhamos neste primeiro semestre de 2026 ultrapassa a mera oscilação: estamos diante de uma reestruturação profunda do sistema punitivo brasileiro, consolidada pela recente Lei 15.358/2026.

Para nós, especialistas, o desafio não é apenas acompanhar a letra da lei, mas antecipar os impactos práticos que essas mudanças trazem para o exercício da defesa e para o devido processo legal.

1. A Nova Categoria de “Organizações Ultraviolentas”

A introdução do conceito de organizações criminosas “ultraviolentas” no Código Penal (art. 121, §2º-D) e o consequente agravamento desproporcional de penas — como o sequestro saltando para uma escala de 12 a 20 anos — impõem uma nova carga probatória. A defesa técnica agora precisa, mais do que nunca, atuar na desqualificação desses rótulos, que muitas vezes são aplicados de forma genérica pela acusação para forçar regimes hediondos e vedar benefícios.

2. A Videoconferência como Regra na Custódia

Uma das alterações mais sensíveis da Lei 15.358/2026 foi a transformação da videoconferência em regra para as audiências de custódia (arts. 3º-B e 310 do CPP). Após anos de luta para garantir o contato físico entre o preso e o juiz — essencial para a identificação de casos de tortura e maus-tratos —, retrocedemos a um modelo de “justiça de tela”. O papel do advogado aqui torna-se ainda mais vigilante para garantir que a tecnologia não mascare violações de direitos fundamentais.

3. Execução Penal e o Controle das Comunicações

No âmbito da Lei de Execução Penal, o monitoramento de visitas em parlatórios e a gravação de comunicações entre advogado e cliente no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) trazem um debate ético e constitucional urgente. Como manter o sigilo profissional — pilar da nossa profissão — sob a égide de um monitoramento constante? O STJ já sinaliza que essa prerrogativa não é absoluta, o que nos obriga a uma atuação estratégica e, por vezes, contenciosa contra abusos estatais.

4. Progressão de Regime e o Fim das Saídas Temporárias

O endurecimento das frações para progressão (chegando a 75% em casos de feminicídio ou lideranças de organizações) e a restrição quase total das saídas temporárias alteraram o cálculo da execução penal. O “especialista em execução” hoje não é apenas um conferente de prazos, mas um gestor de crises que precisa dominar a jurisprudência atualizada do STF para buscar alternativas humanitárias e evitar o colapso do projeto de ressocialização.


Conclusão: A Advocacia de Resistência Técnica

O cenário atual exige menos retórica e mais estratégia técnica. Ser especialista há 10 anos me permite dizer: o Direito Penal de 2026 não tolera amadorismo. Precisamos dominar a cadeia de custódia das provas digitais, as nuances da nova lei e, acima de tudo, ter a coragem de ser a última barreira entre o arbítrio e a liberdade.

O momento é de vigilância. A lei mudou, mas os princípios constitucionais permanecem como nosso único norte seguro.


Paulo Moraes é advogado criminalista com mais de 10 anos de experiência, especialista em crimes de alta complexidade e execução penal.